Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13460 de 20 de Maio de 2010
Dispõe, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, sobre a venda de ingressos em estabelecimentos com atividade audiovisual e em teatros.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.