JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13460 de 20 de Maio de 2010

Dispõe, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, sobre a venda de ingressos em estabelecimentos com atividade audiovisual e em teatros.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13460 /2010