Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13433 de 05 de Abril de 2010
Altera dispositivo da Lei nº 13.345, de 4 de janeiro de 2010, que fixa a remuneração dos Dirigentes de Autarquias e de Fundações Autárquicas do Estado, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de abril de 2010.
A Superintendência do Porto do Rio Grande - SUPRG, para efeitos de remuneração de seus dirigentes, fica classificada como categoria B, do Anexo Único da Lei nº 13.345, de 4 de janeiro de 2010.
O Quadro Especial, em extinção, junto à Secretaria dos Transportes, atualmente Secretaria de Infra-Estrutura e Logística, previsto no § 2º do art. 11 da Lei nº 10.723, de 18 de janeiro de 1996, inclusive os inativos, fica transferido para a SUPRG, sem prejuízo funcional e remuneratório dos servidores abrangidos pelo referido dispositivo legal.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da SUPRG.
YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.