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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13433 de 05 de Abril de 2010

Altera dispositivo da Lei nº 13.345, de 4 de janeiro de 2010, que fixa a remuneração dos Dirigentes de Autarquias e de Fundações Autárquicas do Estado, e dá outras providências.

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Art. 1º

A Superintendência do Porto do Rio Grande - SUPRG, para efeitos de remuneração de seus dirigentes, fica classificada como categoria B, do Anexo Único da Lei nº 13.345, de 4 de janeiro de 2010.