Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13433 de 05 de Abril de 2010
Altera dispositivo da Lei nº 13.345, de 4 de janeiro de 2010, que fixa a remuneração dos Dirigentes de Autarquias e de Fundações Autárquicas do Estado, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.