Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13433 de 05 de Abril de 2010
Altera dispositivo da Lei nº 13.345, de 4 de janeiro de 2010, que fixa a remuneração dos Dirigentes de Autarquias e de Fundações Autárquicas do Estado, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Quadro Especial, em extinção, junto à Secretaria dos Transportes, atualmente Secretaria de Infra-Estrutura e Logística, previsto no § 2º do art. 11 da Lei nº 10.723, de 18 de janeiro de 1996, inclusive os inativos, fica transferido para a SUPRG, sem prejuízo funcional e remuneratório dos servidores abrangidos pelo referido dispositivo legal.