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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13408 de 05 de Abril de 2010

Reajusta o subsídio mensal dos Membros do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de abril de 2010.


Art. 1º

O subsídio mensal dos Membros do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, estabelecido na Lei nº 12.910, de 11 de março de 2008, fica reajustado em:

I

5% (cinco por cento), a partir de 1º de setembro de 2009; correspondendo a R$ 23.216,81 (vinte e três mil, duzentos e dezesseis reais e oitenta e um centavos); e

II

3,88% (três inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2010; correspondendo a R$ 24.117,62 (vinte e quatro mil, cento e dezessete reais e sessenta e dois centavos).

Art. 2º

As disposições desta Lei aplicam-se aos inativos e pensionistas de magistrados do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, observado o disposto no art. 169 da Constituição Federal e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13408 de 05 de Abril de 2010