Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13408 de 05 de Abril de 2010
Reajusta o subsídio mensal dos Membros do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de abril de 2010.
O subsídio mensal dos Membros do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, estabelecido na Lei nº 12.910, de 11 de março de 2008, fica reajustado em:
5% (cinco por cento), a partir de 1º de setembro de 2009; correspondendo a R$ 23.216,81 (vinte e três mil, duzentos e dezesseis reais e oitenta e um centavos); e
3,88% (três inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2010; correspondendo a R$ 24.117,62 (vinte e quatro mil, cento e dezessete reais e sessenta e dois centavos).
As disposições desta Lei aplicam-se aos inativos e pensionistas de magistrados do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, observado o disposto no art. 169 da Constituição Federal e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000.
YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.