JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13408 de 05 de Abril de 2010

Reajusta o subsídio mensal dos Membros do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O subsídio mensal dos Membros do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, estabelecido na Lei nº 12.910, de 11 de março de 2008, fica reajustado em:

I

5% (cinco por cento), a partir de 1º de setembro de 2009; correspondendo a R$ 23.216,81 (vinte e três mil, duzentos e dezesseis reais e oitenta e um centavos); e

II

3,88% (três inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2010; correspondendo a R$ 24.117,62 (vinte e quatro mil, cento e dezessete reais e sessenta e dois centavos).