Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13408 de 05 de Abril de 2010
Reajusta o subsídio mensal dos Membros do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As disposições desta Lei aplicam-se aos inativos e pensionistas de magistrados do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul.