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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13408 de 05 de Abril de 2010

Reajusta o subsídio mensal dos Membros do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

As disposições desta Lei aplicam-se aos inativos e pensionistas de magistrados do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul.