Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13401 de 30 de Março de 2010
Altera a Lei n° 11.019, de 23 de setembro de 1997, que "dispõe sobre o descarte e destinação final de pilhas que contenham mercúrio metálico, lâmpadas fluorescentes, baterias de telefone celular e demais artefatos que contenham metais pesados no Estado do Rio Grande do Sul".
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de março de 2010.
O § 1° do art. 1º da Lei n° 11.019, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - .................................... § 1° - Estes produtos descartados deverão ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica, que serão disponibilizados pelos fabricantes dos produtos de que trata o " caput" e/ou seus representantes comerciais. ....................................................................................
Fica acrescentado um parágrafo ao art. 1° da Lei n° 11.019/1997, que será o § 4º, com a seguinte redação: Art. 1° - ............................................... ................................................................ § 4º - O disposto no 'caput' se aplica, inclusive, ao descarte de mercúrio utilizado por profissionais de odontologia.
YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.