Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13401 de 30 de Março de 2010
Altera a Lei n° 11.019, de 23 de setembro de 1997, que "dispõe sobre o descarte e destinação final de pilhas que contenham mercúrio metálico, lâmpadas fluorescentes, baterias de telefone celular e demais artefatos que contenham metais pesados no Estado do Rio Grande do Sul".
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.