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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13401 de 30 de Março de 2010

Altera a Lei n° 11.019, de 23 de setembro de 1997, que "dispõe sobre o descarte e destinação final de pilhas que contenham mercúrio metálico, lâmpadas fluorescentes, baterias de telefone celular e demais artefatos que contenham metais pesados no Estado do Rio Grande do Sul".

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.