Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13401 de 30 de Março de 2010
Altera a Lei n° 11.019, de 23 de setembro de 1997, que "dispõe sobre o descarte e destinação final de pilhas que contenham mercúrio metálico, lâmpadas fluorescentes, baterias de telefone celular e demais artefatos que contenham metais pesados no Estado do Rio Grande do Sul".
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O § 1° do art. 1º da Lei n° 11.019, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - .................................... § 1° - Estes produtos descartados deverão ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica, que serão disponibilizados pelos fabricantes dos produtos de que trata o " caput" e/ou seus representantes comerciais. ....................................................................................