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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13401 de 30 de Março de 2010

Altera a Lei n° 11.019, de 23 de setembro de 1997, que "dispõe sobre o descarte e destinação final de pilhas que contenham mercúrio metálico, lâmpadas fluorescentes, baterias de telefone celular e demais artefatos que contenham metais pesados no Estado do Rio Grande do Sul".

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Art. 2º

Fica acrescentado um parágrafo ao art. 1° da Lei n° 11.019/1997, que será o § 4º, com a seguinte redação: Art. 1° - ............................................... ................................................................ § 4º - O disposto no 'caput' se aplica, inclusive, ao descarte de mercúrio utilizado por profissionais de odontologia.