Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 134 de 30 de Novembro de 1911
Orça a receita e a despeza ordinarias para o exercicio de 1912.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam isentas do imposto de transmissão causa mortis as apolices federaes, estaduaes e municipaes e os premios de seguro de vida.