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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 134 de 30 de Novembro de 1911

Orça a receita e a despeza ordinarias para o exercicio de 1912.

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Art. 4º

Ficam isentas do imposto de transmissão causa mortis as apolices federaes, estaduaes e municipaes e os premios de seguro de vida.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 134 /1911