Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 134 de 30 de Novembro de 1911
Orça a receita e a despeza ordinarias para o exercicio de 1912.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o Governo autorisado a transportar, de uma para outras rubricas, as sobras das verbas votadas na presente lei.