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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 134 de 30 de Novembro de 1911

Orça a receita e a despeza ordinarias para o exercicio de 1912.

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Art. 3º

Fica o Governo autorisado a transportar, de uma para outras rubricas, as sobras das verbas votadas na presente lei.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 134 /1911