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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 134 de 30 de Novembro de 1911

Orça a receita e a despeza ordinarias para o exercicio de 1912.

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Art. 2º

A despeza ordinaria para o exercicio de 1912 é fixada em 13.232:802$103 e será executada de accordo com as tabellas dos titulos 1 a 6, constantes do quadro demonstrativo que a esta lei acompanha.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 134 /1911