Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 134 de 30 de Novembro de 1911
Orça a receita e a despeza ordinarias para o exercicio de 1912.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despeza ordinaria para o exercicio de 1912 é fixada em 13.232:802$103 e será executada de accordo com as tabellas dos titulos 1 a 6, constantes do quadro demonstrativo que a esta lei acompanha.