Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 134 de 30 de Novembro de 1911
Orça a receita e a despeza ordinarias para o exercicio de 1912.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A receita do Estado para o exercicio de 1912 é orçada em 13.471:000$000 e será arrecadada de accordo com o quadro demonstrativo de ns. 1 a 32, tabellas 1.ª, 2.ª e 3.ª e mais disposições em vigor.