Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 134 de 30 de Novembro de 1911
Orça a receita e a despeza ordinarias para o exercicio de 1912.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrario.
Orça a receita e a despeza ordinarias para o exercicio de 1912.
Revogam-se as disposições em contrario.