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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13342 de 04 de Janeiro de 2010

Dispõe sobre a prorrogação da contratação, em caráter emergencial, de servidores para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público na Secretaria das Obras Públicas.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2010.


Art. 1º

Ficam prorrogados os contratos de que trata a Lei nº 13.035, de 19 de setembro de 2008, por mais 12 (doze) meses, nos termos do art. 19, inciso IV, da Constituição do Estado, de 25 (vinte e cinco) arquitetos e 25 (vinte e cinco) engenheiros, a serem lotados na Secretaria das Obras Públicas, com remuneração do Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado do Rio Grande do Sul, Classe A.

Art. 2º

Durante o prazo referido no art. 1º deverá ser promovida a realização de concurso público para provimento dos cargos de que trata esta Lei, visando suprir a necessidade de recursos humanos da Secretaria das Obras Públicas.

Art. 3º

Permanecem em vigor as demais disposições da Lei nº 13.035/2008.


YEDA RORATO CRUSIUS, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13342 de 04 de Janeiro de 2010