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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13342 de 04 de Janeiro de 2010

Dispõe sobre a prorrogação da contratação, em caráter emergencial, de servidores para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público na Secretaria das Obras Públicas.

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Art. 2º

Durante o prazo referido no art. 1º deverá ser promovida a realização de concurso público para provimento dos cargos de que trata esta Lei, visando suprir a necessidade de recursos humanos da Secretaria das Obras Públicas.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13342 /2010