Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13342 de 04 de Janeiro de 2010
Dispõe sobre a prorrogação da contratação, em caráter emergencial, de servidores para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público na Secretaria das Obras Públicas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam prorrogados os contratos de que trata a Lei nº 13.035, de 19 de setembro de 2008, por mais 12 (doze) meses, nos termos do art. 19, inciso IV, da Constituição do Estado, de 25 (vinte e cinco) arquitetos e 25 (vinte e cinco) engenheiros, a serem lotados na Secretaria das Obras Públicas, com remuneração do Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado do Rio Grande do Sul, Classe A.