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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13342 de 04 de Janeiro de 2010

Dispõe sobre a prorrogação da contratação, em caráter emergencial, de servidores para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público na Secretaria das Obras Públicas.

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Art. 3º

Permanecem em vigor as demais disposições da Lei nº 13.035/2008.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13342 /2010