Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13342 de 04 de Janeiro de 2010
Dispõe sobre a prorrogação da contratação, em caráter emergencial, de servidores para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público na Secretaria das Obras Públicas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Permanecem em vigor as demais disposições da Lei nº 13.035/2008.