Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1333 de 27 de Maio de 1881
Manda adicionar ao tempo de serviço contado na reforma do major João Thomaz de Souza Andrade Lobo o em que servio na qualidade de major fiscal de um corpo da guarda nacional e de comandante de batalhão da mesma guarda nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica aprovado o acto do Governo da Provincia que aposentou a Casimiro José da Camara e Sá,no lugar de 3° oficial da Directoria Geral da Fazenda Provincial, com o ordenado anual de oitocentos e oitenta e nove mil setecentos e setenta réis (889$770 réis), correspondente ao tempo de serviço do mesmo oficial.