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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1333 de 27 de Maio de 1881

Manda adicionar ao tempo de serviço contado na reforma do major João Thomaz de Souza Andrade Lobo o em que servio na qualidade de major fiscal de um corpo da guarda nacional e de comandante de batalhão da mesma guarda nacional.

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Art. 1º

O Presidente da Provincia mandará adicionar ao tempo de serviço contado na reforma do Major João Thomaz de Souza Andrade Lobo, como capitão comandante da secção móvel da força policial, o em que serviu na qualidade de major fiscal de um corpo da guarda nacional, e de comandante de um batalhão da mesma guarda nacional, pagando-se-lhe o que fôr-lhe devido desde a data da reforma, pela tabela de 1873, que regulava os vencimentos dos officiaes de policia.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1333 /1881