Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1333 de 27 de Maio de 1881
Manda adicionar ao tempo de serviço contado na reforma do major João Thomaz de Souza Andrade Lobo o em que servio na qualidade de major fiscal de um corpo da guarda nacional e de comandante de batalhão da mesma guarda nacional.
FAÇO SABER A TODOS OS SEUS HABITANTES QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA PROVINCIAL DECRETOU E EU SANCCIONEI A RESOLUÇÃO SEGUINTE:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO DO GOVERNO NA LEAL E VALOROSA CIDADE DE PORTO ALEGRE, aos vinte e sete dias do mez de Maio do anno de mil oitocentos oitenta e um, sexagésimo da Independencia e do Imperio.
O Presidente da Provincia mandará adicionar ao tempo de serviço contado na reforma do Major João Thomaz de Souza Andrade Lobo, como capitão comandante da secção móvel da força policial, o em que serviu na qualidade de major fiscal de um corpo da guarda nacional, e de comandante de um batalhão da mesma guarda nacional, pagando-se-lhe o que fôr-lhe devido desde a data da reforma, pela tabela de 1873, que regulava os vencimentos dos officiaes de policia.
Fica aprovado o acto do Governo da Provincia que aposentou a Casimiro José da Camara e Sá,no lugar de 3° oficial da Directoria Geral da Fazenda Provincial, com o ordenado anual de oitocentos e oitenta e nove mil setecentos e setenta réis (889$770 réis), correspondente ao tempo de serviço do mesmo oficial.
Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução a pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contem. O SECRETARIO D'ESTA PROVINCIA A FAÇA IMPRIMIR, publicar e correr. N'esta Secretaria do Governo foi sellada e publicada a presente lei aos 27 de Maio de 1881. - O Director Geral servindo de Secretario do Governo, Francisco Pereira da Silva Lisboa.
Francisco de Carvalho Soares Brandão.