Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1333 de 27 de Maio de 1881
Manda adicionar ao tempo de serviço contado na reforma do major João Thomaz de Souza Andrade Lobo o em que servio na qualidade de major fiscal de um corpo da guarda nacional e de comandante de batalhão da mesma guarda nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução a pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contem. O SECRETARIO D'ESTA PROVINCIA A FAÇA IMPRIMIR, publicar e correr. N'esta Secretaria do Governo foi sellada e publicada a presente lei aos 27 de Maio de 1881. - O Director Geral servindo de Secretario do Governo, Francisco Pereira da Silva Lisboa.