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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13328 de 29 de Dezembro de 2009

Altera o art. 5° da Lei n° 12.763, de 16 de agosto de 2007, que dispõe sobre o custeio público dos encargos decorrentes do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Fundo de Equilíbrio Previdenciário - FE-Prev e dá outras providências.


Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.