Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13328 de 29 de Dezembro de 2009
Altera o art. 5° da Lei n° 12.763, de 16 de agosto de 2007, que dispõe sobre o custeio público dos encargos decorrentes do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Fundo de Equilíbrio Previdenciário - FE-Prev e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.