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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13313 de 18 de Dezembro de 2009

Cria Serviços Notariais e Registrais junto ao Município de Nova Hartz, Comarca de Sapiranga, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2009.


Art. 1º

São criados, no Município de Nova Hartz, os seguintes serviços delegados:

I

Serviços Notariais -Tabelionato de Notas e Tabelionato de Protestos de Títulos-; e

II

Serviços Registrais - Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos.

Parágrafo único

A instalação dos serviços criados nos incisos I e II deste artigo fica condicionada ao preenchimento da vaga por concurso público de ingresso ou de remoção, conforme disposto na Lei Federal nº 8.935, de 15 de novembro de 1994, e na Lei nº 11.183, de 29 de junho de 1998.

Art. 2º

Caberão, ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Sapiranga, as providências administrativas para o cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13313 de 18 de Dezembro de 2009