Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13313 de 18 de Dezembro de 2009
Cria Serviços Notariais e Registrais junto ao Município de Nova Hartz, Comarca de Sapiranga, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2009.
Serviços Registrais - Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos.
A instalação dos serviços criados nos incisos I e II deste artigo fica condicionada ao preenchimento da vaga por concurso público de ingresso ou de remoção, conforme disposto na Lei Federal nº 8.935, de 15 de novembro de 1994, e na Lei nº 11.183, de 29 de junho de 1998.
Caberão, ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Sapiranga, as providências administrativas para o cumprimento do disposto nesta Lei.
YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.