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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13313 de 18 de Dezembro de 2009

Cria Serviços Notariais e Registrais junto ao Município de Nova Hartz, Comarca de Sapiranga, e dá outras providências.

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Art. 1º

São criados, no Município de Nova Hartz, os seguintes serviços delegados:

I

Serviços Notariais -Tabelionato de Notas e Tabelionato de Protestos de Títulos-; e

II

Serviços Registrais - Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos.

Parágrafo único

A instalação dos serviços criados nos incisos I e II deste artigo fica condicionada ao preenchimento da vaga por concurso público de ingresso ou de remoção, conforme disposto na Lei Federal nº 8.935, de 15 de novembro de 1994, e na Lei nº 11.183, de 29 de junho de 1998.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13313 /2009