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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13302 de 01 de Dezembro de 2009

Dispõe acerca da veiculação de informes oficiais de alerta à população sobre riscos causados por fenômenos meteorológicos.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 01 de dezembro de 2009.


Art. 1º

Serão veiculados, pelos meios de comunicação, informes oficiais, em caráter de utilidade pública, para alertar a população sobre os riscos causados pela possível ocorrência de fenômenos meteorológicos de grande impacto, mediante aviso da Defesa Civil.

Parágrafo único

O informe conterá, ainda, sugestões de medidas preventivas adequadas a serem adotadas em eventual situação de emergência.

Art. 2º

Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13302 de 01 de Dezembro de 2009