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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13302 de 01 de Dezembro de 2009

Dispõe acerca da veiculação de informes oficiais de alerta à população sobre riscos causados por fenômenos meteorológicos.

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Art. 2º

Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13302 /2009