Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13302 de 01 de Dezembro de 2009
Dispõe acerca da veiculação de informes oficiais de alerta à população sobre riscos causados por fenômenos meteorológicos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.