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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13302 de 01 de Dezembro de 2009

Dispõe acerca da veiculação de informes oficiais de alerta à população sobre riscos causados por fenômenos meteorológicos.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13302 /2009