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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13302 de 01 de Dezembro de 2009

Dispõe acerca da veiculação de informes oficiais de alerta à população sobre riscos causados por fenômenos meteorológicos.

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Art. 1º

Serão veiculados, pelos meios de comunicação, informes oficiais, em caráter de utilidade pública, para alertar a população sobre os riscos causados pela possível ocorrência de fenômenos meteorológicos de grande impacto, mediante aviso da Defesa Civil.

Parágrafo único

O informe conterá, ainda, sugestões de medidas preventivas adequadas a serem adotadas em eventual situação de emergência.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13302 /2009