Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13302 de 01 de Dezembro de 2009
Dispõe acerca da veiculação de informes oficiais de alerta à população sobre riscos causados por fenômenos meteorológicos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Serão veiculados, pelos meios de comunicação, informes oficiais, em caráter de utilidade pública, para alertar a população sobre os riscos causados pela possível ocorrência de fenômenos meteorológicos de grande impacto, mediante aviso da Defesa Civil.
Parágrafo único
O informe conterá, ainda, sugestões de medidas preventivas adequadas a serem adotadas em eventual situação de emergência.