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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13296 de 23 de Novembro de 2009

Torna obrigatória a exibição de informes publicitários nas salas de cinema do Estado do Rio Grande do Sul, esclarecendo as consequências do uso de drogas.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de novembro de 2009.


Art. 1º

É obrigatória, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, a exibição de informes publicitários nas salas de cinema, antes de cada sessão, esclarecendo as consequências sofridas pelo organismo humano devido ao uso de drogas, assim como suas implicações sociais.

Art. 2º

Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13296 de 23 de Novembro de 2009