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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13296 de 23 de Novembro de 2009

Torna obrigatória a exibição de informes publicitários nas salas de cinema do Estado do Rio Grande do Sul, esclarecendo as consequências do uso de drogas.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13296 /2009