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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13296 de 23 de Novembro de 2009

Torna obrigatória a exibição de informes publicitários nas salas de cinema do Estado do Rio Grande do Sul, esclarecendo as consequências do uso de drogas.

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Art. 1º

É obrigatória, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, a exibição de informes publicitários nas salas de cinema, antes de cada sessão, esclarecendo as consequências sofridas pelo organismo humano devido ao uso de drogas, assim como suas implicações sociais.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13296 /2009