Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13296 de 23 de Novembro de 2009
Torna obrigatória a exibição de informes publicitários nas salas de cinema do Estado do Rio Grande do Sul, esclarecendo as consequências do uso de drogas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.