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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13190 de 29 de Junho de 2009

Reajusta os valores dos vencimentos básicos dos cargos da carreira de Delegado de Polícia.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de junho de 2009.


Art. 1º

Os vencimentos básicos dos cargos da carreira de Delegado de Polícia são reajustados em 24,01%, obedecendo ao seguinte escalonamento cumulativo:

I

13,72%, a partir de 1º de março de 2009;

II

4,52%, a partir de 10 de agosto de 2009; e

III

4,33%, a partir de 1º de março de 2010.

Art. 2º

As disposições desta Lei aplicam-se aos inativos e aos pensionistas.

Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir das datas especificadas no art. 1º desta Lei.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13190 de 29 de Junho de 2009