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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13190 de 29 de Junho de 2009

Reajusta os valores dos vencimentos básicos dos cargos da carreira de Delegado de Polícia.

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Art. 2º

As disposições desta Lei aplicam-se aos inativos e aos pensionistas.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13190 /2009