Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13190 de 29 de Junho de 2009
Reajusta os valores dos vencimentos básicos dos cargos da carreira de Delegado de Polícia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As disposições desta Lei aplicam-se aos inativos e aos pensionistas.