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Artigo 1º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13190 de 29 de Junho de 2009

Reajusta os valores dos vencimentos básicos dos cargos da carreira de Delegado de Polícia.

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Art. 1º

Os vencimentos básicos dos cargos da carreira de Delegado de Polícia são reajustados em 24,01%, obedecendo ao seguinte escalonamento cumulativo:

I

13,72%, a partir de 1º de março de 2009;

II

4,52%, a partir de 10 de agosto de 2009; e

III

4,33%, a partir de 1º de março de 2010.

Art. 1º, III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13190 /2009