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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13190 de 29 de Junho de 2009

Reajusta os valores dos vencimentos básicos dos cargos da carreira de Delegado de Polícia.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir das datas especificadas no art. 1º desta Lei.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13190 /2009