Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13161 de 05 de Maio de 2009
Cria e aglutina, junto ao Serviço Notarial e Registral do município de Sede Nova, o Tabelionato de Protestos de Títulos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de maio de 2009.
Ficam criados, junto ao Serviço Notarial e Registral do município de Sede Nova, de forma aglutinada, o Tabelionato de Protestos de Títulos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos.
Caberá ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Campo Novo as providências administrativas cabíveis para o cumprimento do disposto nesta Lei.
YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.