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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13161 de 05 de Maio de 2009

Cria e aglutina, junto ao Serviço Notarial e Registral do município de Sede Nova, o Tabelionato de Protestos de Títulos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de maio de 2009.


Art. 1º

Ficam criados, junto ao Serviço Notarial e Registral do município de Sede Nova, de forma aglutinada, o Tabelionato de Protestos de Títulos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos.

Art. 2º

Caberá ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Campo Novo as providências administrativas cabíveis para o cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13161 de 05 de Maio de 2009