JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13161 de 05 de Maio de 2009

Cria e aglutina, junto ao Serviço Notarial e Registral do município de Sede Nova, o Tabelionato de Protestos de Títulos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam criados, junto ao Serviço Notarial e Registral do município de Sede Nova, de forma aglutinada, o Tabelionato de Protestos de Títulos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13161 /2009