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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13161 de 05 de Maio de 2009

Cria e aglutina, junto ao Serviço Notarial e Registral do município de Sede Nova, o Tabelionato de Protestos de Títulos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13161 /2009