Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13161 de 05 de Maio de 2009
Cria e aglutina, junto ao Serviço Notarial e Registral do município de Sede Nova, o Tabelionato de Protestos de Títulos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Caberá ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Campo Novo as providências administrativas cabíveis para o cumprimento do disposto nesta Lei.