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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13128 de 09 de Janeiro de 2009

Fixa o vencimento básico do Defensor Público-Geral do Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de janeiro de 2009.


Art. 1º

O vencimento básico do Defensor Público-Geral passará a ser de R$ 8.926,32 (oito mil, novecentos e vinte e seis reais e trinta e dois centavos) em 1º de março de 2009 e de R$ 9.517,92 (nove mil, quinhentos e dezessete reais e noventa e dois centavos) em 1º de agosto de 2009.

Art. 2º

As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


YEDA RORATO CRUSIUS, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13128 de 09 de Janeiro de 2009