Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13128 de 09 de Janeiro de 2009
Fixa o vencimento básico do Defensor Público-Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O vencimento básico do Defensor Público-Geral passará a ser de R$ 8.926,32 (oito mil, novecentos e vinte e seis reais e trinta e dois centavos) em 1º de março de 2009 e de R$ 9.517,92 (nove mil, quinhentos e dezessete reais e noventa e dois centavos) em 1º de agosto de 2009.