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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13128 de 09 de Janeiro de 2009

Fixa o vencimento básico do Defensor Público-Geral do Estado.

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Art. 1º

O vencimento básico do Defensor Público-Geral passará a ser de R$ 8.926,32 (oito mil, novecentos e vinte e seis reais e trinta e dois centavos) em 1º de março de 2009 e de R$ 9.517,92 (nove mil, quinhentos e dezessete reais e noventa e dois centavos) em 1º de agosto de 2009.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13128 /2009