Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13128 de 09 de Janeiro de 2009
Fixa o vencimento básico do Defensor Público-Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fixa o vencimento básico do Defensor Público-Geral do Estado.
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