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Artigo 8º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13116 de 30 de Dezembro de 2008

Disciplina as relações entre os órgãos do Sistema de Advocacia de Estado, altera a Lei n° 11.766, de 5 de abril de 2002, cria cargos e gratificações nos Quadros de Procuradores e de Pessoal da Procuradoria-Geral do Estado e dá outras providências.

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Art. 8º

Ficam criadas, no Anexo único da Lei n° 11.766, de 5 de abril de 2002:

I

2 (duas) gratificações de direção de Coordenador de Procuradoria;

II

2 (duas) gratificações de direção de Coordenador Adjunto de Procuradoria;

III

10 (dez) gratificações de Procurador Assessor; e

IV

4 (quatro) gratificações de Dirigente de Equipe.

Art. 8º, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13116 /2008