Artigo 8º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13116 de 30 de Dezembro de 2008
Disciplina as relações entre os órgãos do Sistema de Advocacia de Estado, altera a Lei n° 11.766, de 5 de abril de 2002, cria cargos e gratificações nos Quadros de Procuradores e de Pessoal da Procuradoria-Geral do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ficam criadas, no Anexo único da Lei n° 11.766, de 5 de abril de 2002:
I
2 (duas) gratificações de direção de Coordenador de Procuradoria;
II
2 (duas) gratificações de direção de Coordenador Adjunto de Procuradoria;
III
10 (dez) gratificações de Procurador Assessor; e
IV
4 (quatro) gratificações de Dirigente de Equipe.