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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13116 de 30 de Dezembro de 2008

Disciplina as relações entre os órgãos do Sistema de Advocacia de Estado, altera a Lei n° 11.766, de 5 de abril de 2002, cria cargos e gratificações nos Quadros de Procuradores e de Pessoal da Procuradoria-Geral do Estado e dá outras providências.

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Art. 9º

Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral do Estado a que se refere a Lei n° 11.684, de 06 de novembro de 2001, 68 (sessenta e oito) cargos de Agente Administrativo, classe M, 30 (trinta) cargos de Assessor Contador, classe R, 10 (dez) cargos de Técnico Superior em Informática, classe R, e 198 (cento e noventa e oito) cargos de Assessor Jurídico, classe R.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13116 /2008